por bruno zornitta

abaixo a propriedade emocional
vamos ocupar os corações improdutivos
que não cumprem sua função social
segundo estabelece a constituição da república federativa do amor
em seu artigo primeiro

resistiremos à violência
do aparato repressivo do ciúmes
com a força de nossa alteridade
e recorreremos ao judiciário, inclusive
se assim for necessário
alegando o direito inalienável do ser humano
ao amor livre